Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2343, de 10 de outubro de 1994
Nº 2343/1994
LEI Nº 2343, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DIREITO COMPARADO LUSO-BRASILEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, situado à Rua Uruguaiana nº 10, grupo 2212, Centro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica