Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2342, de 10 de outubro de 1994
Nº 2342/1994
LEI Nº 2342, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINI-POSTO DE SAÚDE DE VILA GUIMARÃES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o MINI-POSTO DE SAÚDE DE VILA GUIMARÃES, com sede e foro no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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