Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2341, de 10 de outubro de 1994
Nº 2341/1994
LEI Nº 2341, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O RETIRO SÃO JOÃO BATISTA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o RETIRO DE SÃO JOÃO BATISTA, situado na Rodovia Campo-Atafona, 67, no Município de São João da Barra, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica