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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2341, de 10 de outubro de 1994

Nº 2341/1994

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LEI Nº 2341, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O RETIRO SÃO JOÃO BATISTA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o RETIRO DE SÃO JOÃO BATISTA, situado na Rodovia Campo-Atafona, 67, no Município de São João da Barra, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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