Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2340, de 10 de outubro de 1994
Nº 2340/1994
LEI Nº 2340, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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