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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2338, de 10 de outubro de 1994

Nº 2338/1994

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LEI Nº 2338, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GINÁSIO DO INSTITUTO SANTO ANTÔNIO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Ginásio do Instituto Santo Antônio, Entidade mantenedora do Instituto Santo Antônio, com sede à Rua Joaquina, 544, Pavuna, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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