Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2338, de 10 de outubro de 1994
Nº 2338/1994
LEI Nº 2338, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GINÁSIO DO INSTITUTO SANTO ANTÔNIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Ginásio do Instituto Santo Antônio, Entidade mantenedora do Instituto Santo Antônio, com sede à Rua Joaquina, 544, Pavuna, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica