Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2333, de 10 de outubro de 1994
Nº 2333/1994
LEI Nº 2333, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - FAEET/RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Estadual de Educação Tecnológica - FAEET/RJ, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2.
- A Fundação Estadual de Educação Tecnológica terá por finalidade tornar mais ágeis os mecanismos essenciais ao funcionamento e à expansão da Rede Pública de Ensino Técnico, em conformidade com o que for estabelecido em seu Estatuto.
Parágrafo único- O Estatuto, de que trata o caput deste artigo, será elaborado pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Proposta Orçamentária do Estado, para o Exercício Financeiro de 1995, dotação para atender despesas de instalação e funcionamento da FAEET/RJ.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica