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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2333, de 10 de outubro de 1994

Nº 2333/1994

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LEI Nº 2333, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - FAEET/RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Estadual de Educação Tecnológica - FAEET/RJ, vinculada à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2.
- A Fundação Estadual de Educação Tecnológica terá por finalidade tornar mais ágeis os mecanismos essenciais ao funcionamento e à expansão da Rede Pública de Ensino Técnico, em conformidade com o que for estabelecido em seu Estatuto.
Parágrafo único- O Estatuto, de que trata o caput deste artigo, será elaborado pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Proposta Orçamentária do Estado, para o Exercício Financeiro de 1995, dotação para atender despesas de instalação e funcionamento da FAEET/RJ.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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