Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2332, de 05 de outubro de 1994
Nº 2332/1994
LEI Nº 2332, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0023985-66.2018.8.19.0000.
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700123
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DE ENSINO FUNDAMENTAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - VETADO
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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