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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2329, de 30 de setembro de 1994

Nº 2329/1994

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LEI Nº 2329, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO LOTEAMENTO NOVA YORK - AMALNY COM SEDE EM SÃO GONÇALO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO LOTEAMENTO NOVA YORK - AMALNY - com sede à Rua Fernando de Queiroz, lote 13, Bairro Coelho, São Gonçalo, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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