Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2328, de 30 de setembro de 1994
Nº 2328/1994
LEI Nº 2328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO PEDRO II.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de “UTILIDADE PÚBLICA” a associação dos Ex-Alunos do Colégio Pedro II.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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