Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2328, de 30 de setembro de 1994

Nº 2328/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO PEDRO II.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de “UTILIDADE PÚBLICA” a associação dos Ex-Alunos do Colégio Pedro II.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo