Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2327, de 30 de setembro de 1994
Nº 2327/1994
LEI Nº 2327, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LUTA DOS NÃO ANISTIADOS - A. L. N. A.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação de Luta dos Não Anistiados - A. L. N. A., com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica