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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2327, de 30 de setembro de 1994

Nº 2327/1994

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LEI Nº 2327, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LUTA DOS NÃO ANISTIADOS - A. L. N. A.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Associação de Luta dos Não Anistiados - A. L. N. A., com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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