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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2326, de 30 de setembro de 1994

Nº 2326/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2326, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO SANTA CECÍLIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Educandário Santa Cecília, situado no Município de São João da Barra - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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