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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2325, de 30 de setembro de 1994

Nº 2325/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2325, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AGOSTINIANA, SITUADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a Associação Social Agostiniana, situada na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 1.260, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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