Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2325, de 30 de setembro de 1994
Nº 2325/1994
LEI Nº 2325, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AGOSTINIANA, SITUADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a Associação Social Agostiniana, situada na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 1.260, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica