Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2324, de 30 de setembro de 1994
Nº 2324/1994
LEI Nº 2324, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANDAS (ASBAN), COM SEDE À RUA ANHEMBI, Nº 150 - IRAJÁ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Bandas (ASBAN), com sede à Rua Anhembi, nº 150 - Irajá - Rio de Janeiro e Registro Civil das Pessoas Jurídicas nº 442388/91, de 19 de setembro de 1991.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica