Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2324, de 30 de setembro de 1994

Nº 2324/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2324, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANDAS (ASBAN), COM SEDE À RUA ANHEMBI, Nº 150 - IRAJÁ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Bandas (ASBAN), com sede à Rua Anhembi, nº 150 - Irajá - Rio de Janeiro e Registro Civil das Pessoas Jurídicas nº 442388/91, de 19 de setembro de 1991.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo