Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2322, de 10 de outubro de 1994

Nº 2322/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2322, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVERTER OS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAE - RJ EM PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, MEDIANTE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a converter os recursos financeiros do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 89, de 05.05.75), constituídos por força do Convênio nº 024/75, de 28.05.75, alterado pelo Convênio nº 0004/87, de 28/05/87, assinado, inicialmente, com o Banco Nacional da Habitação - BNH, posteriormente sucedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, em participação acionária do Estado do Rio de Janeiro na Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, mediante aumento de seu capital social, nos termos do Convênio de aditamento e alteração ao Convênio nº 0004/87, firmado com a Caixa Econômica Federal em 22.11.93.
§ 1º- Os recursos financeiros a que se refere este artigo correspondem a 17.857.098.6655 UPF’s, que, em setembro de 1993, atingiram o montante de CR$ 12.248.362.545,63 (doze bilhões, duzentas e quarenta e oito milhões, quinhentos e oito milhões e cinco cruzeiros reais e sessenta e três centavos).
§ 2º- O montante referido no parágrafo anterior será devidamente corrigido até a sua efetiva integralização no aumento de capital social de que trata esta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo