Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2321, de 22 de setembro de 1994
Nº 2321/1994
LEI Nº 2321, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE BARRA DO PIRAÍ, SITUADA À RUA MAJOR FERRAZ Nº 18.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada como de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Barra do Piraí, situada à Rua Major Ferraz nº 18.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica