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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2321, de 22 de setembro de 1994

Nº 2321/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2321, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE BARRA DO PIRAÍ, SITUADA À RUA MAJOR FERRAZ Nº 18.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada como de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Barra do Piraí, situada à Rua Major Ferraz nº 18.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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