Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2320, de 22 de setembro de 1994
Nº 2320/1994
LEI Nº 2320, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Iguaçu, com sede e foro no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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