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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2320, de 22 de setembro de 1994

Nº 2320/1994

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LEI Nº 2320, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Iguaçu, com sede e foro no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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