Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 232, de 8 de janeiro de 1979

Nº 232/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 232, de 08 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1145, de 1978.

LEI Nº 232, DE 8 DE JANEIRO DE 1979.

CONCEDE O TÍTULO DE PRINCESA DO VALE DO PARAÍBA À CIDADE DE TRÊS RIOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
- É concedido à cidade de Três Rios o Título de PRINCESA DO VALE DO PARAÍBA.
Parágrafo único- O Governo da cidade (Poder Legislativo e Executivo) usará o título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1979.CLAUDIO MOACYR

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo