Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 232, de 8 de janeiro de 1979
Nº 232/1979
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 232, de 08 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1145, de 1978.
LEI Nº 232, DE 8 DE JANEIRO DE 1979.
CONCEDE O TÍTULO DE PRINCESA DO VALE DO PARAÍBA À CIDADE DE TRÊS RIOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1979.CLAUDIO MOACYR
Presidente
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