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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2319, de 22 de setembro de 1994

Nº 2319/1994

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LEI Nº 2319, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ESPÍRITA DOUTOR BEZERRA DE MENEZES”.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ESPÍRITA DOUTOR BEZERRA DE MENEZES, com sede à Rua Francisco Magalhães de Castro s/nº, em Mambucaba, 4º Distrito do Município de Angra dos Reis/RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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