Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2318, de 22 de setembro de 1994
Nº 2318/1994
LEI Nº 2318, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A RESERVA ECOLÓGICA DA ILHA GRANDE, NOS SEGUINTES TERMOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a reserva ecológica da Ilha Grande, abrangendo toda a sua superfície, resguardada a faixa da Marinha.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- VETADO.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica