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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2318, de 22 de setembro de 1994

Nº 2318/1994

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LEI Nº 2318, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A RESERVA ECOLÓGICA DA ILHA GRANDE, NOS SEGUINTES TERMOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a reserva ecológica da Ilha Grande, abrangendo toda a sua superfície, resguardada a faixa da Marinha.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- VETADO.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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