Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2317, de 22 de setembro de 1994
Nº 2317/1994
LEI Nº 2317, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATY DE ALFERES À COMARCA DE MIGUEL PEREIRA, PARA FINS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Município de Paty de Alferes, para fins de organização judiciária, passa a vincular-se à Comarca de Miguel Pereira até que seja criada a respectiva Comarca.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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