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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 231, de 8 de janeiro de 1979

Nº 231/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 231, de 08 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1143, de 1978.

LEI Nº 231, DE 8 DE JANEIRO DE 1979.

CONCEDE O TÍTULO DE PRINCESA DO ATLÂNTICO À CIDADE DE MACAÉ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
- É concedido à cidade de Macaé o título de PRINCESA DO ATLÂNTICO, ficando oficializada a qualificação poética que o povo e o Governo do Município lhe atribuíram.
Parágrafo único- O Governo da cidade (Poder Legislativo e Executivo) usará o Título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1979.

CLAUDIO MOACYR

Presidente

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