Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2308, de 15 de agosto de 1994
Nº 2308/1994
LEI Nº 2308, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
INSTITUI OS CARTÓRIOS DA DÍVIDA ATIVA DE ANGRA DOS REIS E PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - execuções fiscais requeridas pelo Município e suas entidades da Administração Indireta e Fundacional;
II - feitos que tenham por objeto matéria nos quais haja interesse do Município;
III - execuções fiscais e demais ações de cobrança requeridas pela União, pelo Estado, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por ele criadas;
IV - cartas precatórias atinentes à matéria.
I - 2 (dois) cargos de Titular de 1ª Categoria;
II - 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, Classe “A”;
III - 4 (quatro) cargos de Técnico-Judiciário Juramentado, Classe “A”;
IV - 4 (quatro) cargos de Auxiliar Judiciário, Classe “A”;
V - 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Cartório.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica