Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2305, de 28 de julho de 1994
Nº 2305/1994
LEI Nº 2305, DE 28 DE JULHO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE EVANGÉLICA DA ZONA SUL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- -É declarada de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica da Zona Sul, com sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições s em contrário,
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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