Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2305, de 28 de julho de 1994

Nº 2305/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2305, DE 28 DE JULHO DE 1994.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE EVANGÉLICA DA ZONA SUL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- -É declarada de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica da Zona Sul, com sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições s em contrário,

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994.NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo