Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2302, de 28 de julho de 1994
Nº 2302/1994
LEI Nº 2302, DE 28 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO RIBEIRONENSE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Musical União Ribeironense, com sede à Rua Avelino Rodrigues nº 14, no Bairro de São José do Ribeirão, Município do Bom Jardim/RJ.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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