Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2301, de 28 de julho de 1994
Nº 2301/1994
LEI Nº 2301, DE 28 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS FILOSÓFICOS NOVA ACRÓPOLE DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Centro de Estudos Filosóficos Nova Acrópole do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica