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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2301, de 28 de julho de 1994

Nº 2301/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2301, DE 28 DE JULHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS FILOSÓFICOS NOVA ACRÓPOLE DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Centro de Estudos Filosóficos Nova Acrópole do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994.NILO BATISTA

Governador

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