Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2300, de 28 de julho de 1994
Nº 2300/1994
LEI Nº 2300, DE 28 DE JULHO DE 1994.
CRIA CAIXAS ADAPTÁVEIS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS SUPERMERCADOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os supermercados instalados no Estado deverão contar com 1 caixa especial para atendimento a deficientes físicos, de forma a facilitar os que usam cadeiras de roda. Este caixa deverá ser de uso exclusivo dos deficientes e terá 90 cm de largura.
Art. 2.
- Os caixas de que trata o art. 1º serão instalados em até 180 dias após a publicação da presente Lei.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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