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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2300, de 28 de julho de 1994

Nº 2300/1994

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LEI Nº 2300, DE 28 DE JULHO DE 1994.

CRIA CAIXAS ADAPTÁVEIS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS SUPERMERCADOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os supermercados instalados no Estado deverão contar com 1 caixa especial para atendimento a deficientes físicos, de forma a facilitar os que usam cadeiras de roda. Este caixa deverá ser de uso exclusivo dos deficientes e terá 90 cm de largura.
Art. 2.
- Os caixas de que trata o art. 1º serão instalados em até 180 dias após a publicação da presente Lei.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1994.NILO BATISTA

Governador

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