Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2296, de 18 de julho de 1994
Nº 2296/1994
LEI Nº 2296, DE 18 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PELO MENOS UMA BIBLIOTECA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESTADUAIS OU PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art - 3º - O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias regulamentará a presente Lei.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica