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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2295, de 15 de julho de 1994

Nº 2295/1994

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2295, de 15 de julho de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 216-A, de 1991.

LEI Nº 2295, DE 15 DE JULHO DE 1994.

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA RUA BARÃO DE PETRÓPOLIS, Nº 501, NO BAIRRO DO RIO COMPRIDO, ONDE FUNCIONA O CAMPO MISSIONÁRIO URBANO DO PRESBITÉRIO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma creche na Rua Barão de Petrópolis nº 501, no Bairro do Rio Comprido, onde funciona o Campo Missionário Urbano do Presbitério, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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