Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2295, de 15 de julho de 1994
Nº 2295/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2295, de 15 de julho de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 216-A, de 1991.
LEI Nº 2295, DE 15 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA RUA BARÃO DE PETRÓPOLIS, Nº 501, NO BAIRRO DO RIO COMPRIDO, ONDE FUNCIONA O CAMPO MISSIONÁRIO URBANO DO PRESBITÉRIO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica