Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2293, de 13 de julho de 1994
Nº 2293/1994
LEI Nº 2293, DE 13 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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