Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2293, de 13 de julho de 1994

Nº 2293/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2293, DE 13 DE JULHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo