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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2292, de 13 de julho de 1994

Nº 2292/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2292, DE 13 DE JULHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA OS DEFENSORES DA TERRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública os DEFENSORES DA TERRA, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.NILO BATISTA

Governador

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