Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2291, de 13 de julho de 1994

Nº 2291/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2291, DE 13 DE JULHO DE 1994.

CONSIDERA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO EVANGÉLICA (ABRE), SEM FINS LUCRATIVOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de “Utilidade Pública” a Associação Beneficente de Reabilitação Evangélica (ABRE), sem fins lucrativos, pela benemerência de seu trabalho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo