Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2291, de 13 de julho de 1994
Nº 2291/1994
LEI Nº 2291, DE 13 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO EVANGÉLICA (ABRE), SEM FINS LUCRATIVOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de “Utilidade Pública” a Associação Beneficente de Reabilitação Evangélica (ABRE), sem fins lucrativos, pela benemerência de seu trabalho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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