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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 229, de 5 de janeiro de 1979

Nº 229/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº229, de 05 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1142, de 1978.

LEI Nº 229, DE 5 DE JANEIRO DE 1979.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADE DO AÇO E DA ESPERANÇA À CIDADE DE VOLTA REDONDA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
- É concedido à Cidade de Volta Redonda o Título de CIDADE DO AÇO E DA ESPERANÇA.
Parágrafo único- O Governador (Poder Legislativo) usará o Título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1979CLAUDIO MOACYR

Presidente

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