Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2286, de 07 de julho de 1994
Nº 2286/1994
LEI Nº 2286, DE 07 DE JULHO DE 1994.
FICA INSTITUÍDO O “DIA ESTADUAL DO TÉCNICO INDUSTRIAL”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 23 DE SETEMBRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Técnico Industrial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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