Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2284, de 07 de julho de 1994
Nº 2284/1994
LEI Nº 2284, DE 07 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GENERAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA - FUGEMSS, SITUADA À RUA 21 Nº 34, VILA SANTA CECÍLIA - VOLTA REDONDA - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação General Edmundo de Macedo Soares e Silva - FUGEMSS, situada à Rua 21 nº 34, Vila Santa Cecília, Volta Redonda - RJ, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica