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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2284, de 07 de julho de 1994

Nº 2284/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2284, DE 07 DE JULHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GENERAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA - FUGEMSS, SITUADA À RUA 21 Nº 34, VILA SANTA CECÍLIA - VOLTA REDONDA - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação General Edmundo de Macedo Soares e Silva - FUGEMSS, situada à Rua 21 nº 34, Vila Santa Cecília, Volta Redonda - RJ, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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