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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2283, de 07 de julho de 1994

Nº 2283/1994

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LEI Nº 2283, DE 07 DE JULHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES, COM DOMICÍLIO , SEDE E FORO À RUA CORONEL ANTÔNIO CARLOS PARANHOS, LOTE DEZ, QUADRA A - VILA VALQUEIRE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a Fraternidade Espiritual Cristã Bezerra de Menezes, com domicílio, sede e foro, funcionando à Rua Coronel Antônio Carlos Paranhos, lote dez, quadra A - Vila Valqueire - Rio de Janeiro e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nº 103117/L-A30.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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