Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2282, de 07 de julho de 1994
Nº 2282/1994
LEI Nº 2282, DE 07 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES ALERTANDO E ADVERTINDO OS MOTORISTAS EM TRÂNSITO PELAS RODOVIAS ESTADUAIS, PARA O PERIGO QUE REPRESENTA A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUANDO EM VIAGEM.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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