Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2280, de 03 de julho de 1994
Nº 2280/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2280, de 03 de julho de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 1022, de 1992.
LEI Nº 2280, DE 03 DE JULHO DE 1994.
É VEDADO O USO DE XÍCARAS DE CERÂMICA OU PORCELANA E COPOS NOS BALCÕES DE BARES COM SERVIÇOS DE CAFÉ E MÉDIA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de julho de 1994.
SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica