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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 228, de 06 de janeiro de 1979

Nº 228/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45,§§ 2º e 5º da Constituição estadual, promulga a Lei nº 228, de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 1141, de 1978

LEI Nº 228, DE 06 DE JANEIRO DE 1979.

CONCEDE À CIDADE DE CAMBUCI O TÍTULO DE CIDADE SIMPATIA .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
É concedido à Cidade de Cambuci o título de Cidade Simpatia , oficializando-se, destarte, a qualificação generalizada.
Parágrafo único- O governo da Cidade (Poder Legislativo e Executivo) usará o título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1979.CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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