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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2279, de 1 de julho de 1994

Nº 2279/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2279, DE 1º DE JULHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃOS KENNEDY, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado como Utilidade Pública o Centro Comunitário Irmãos Kennedy, situado no Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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