Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2279, de 1 de julho de 1994
Nº 2279/1994
LEI Nº 2279, DE 1º DE JULHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃOS KENNEDY, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado como Utilidade Pública o Centro Comunitário Irmãos Kennedy, situado no Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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