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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2278, de 01 de junho de 1994

Nº 2278/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2278, DE 01 DE JUNHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA FORENSE DE SÃO GONÇALO, COM SEDE NO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Caixa Forense de São Gonçalo, com sede no Fórum da Comarca de são Gonçalo, situado na Rua Doutor Francisco Portela, 2814, Bairro Zé Garoto, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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