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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2277, de 01 de julho de 1994

Nº 2277/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2277, DE 01 DE JULHO DE 1994.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE CANTAGALO-RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE PESTALOZZI DE CANTAGALO/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1994.NILO BATISTA

Governador

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