Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2276, de 01 de julho de 1994
Nº 2276/1994
LEI Nº 2276, DE 01 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com sede à Avenida Rio Branco, nº 37 - 18º andar - Centro - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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