Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2275, de 01 de julho de 1994
Nº 2275/1994
LEI Nº 2275, DE 01 DE JULHO DE 1994.
INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA “BALCÃO DE TROCA DE LIVROS DIDÁTICOS”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a instituir o programa “ BALCÃO DE TROCA DE LIVROS DIDÁTICOS “ nas dependências das Bibliotecas Públicas Estaduais
Parágrafo único- O Poder Executivo fica autorizado a cumprir o disposto no caput deste artigo no prazo máximo de 90 dias a contar da data depublicação desta Lei.
Art. 2.
- O programa “ BALCÃO DE TROCA DE LIVROS DIDÁTICOS “ poderá receber doações somente de livros didáticos para ampliar sua capacidade de atender a comunidade.
Art. 3.
- Poderá participar do programa “ BALCÃO DE TROCA DE LIVROS DIDÁTICOS “ qualquer estudante que tenha pelo menos um livro, em boas condições de trocá-lo por outro de qualquer disciplina.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1994.NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica