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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2272, de 22 de junho de 1994

Nº 2272/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2272, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA TIA GRACINHA EM JARDIM BANGU, BAIRRO DE BANGU - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a CRECHE COMUNITÁRIA DA Tia GRACINHA, situada à rua Dilson Ávila Tomé nº 15 - Bangu - Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1994.NILO BATISTA

Governador

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