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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2269, de 14 de junho de 1994

Nº 2269/1994

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Art. 1.
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LEI Nº 2269, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DO MORRO DO CATUMBI, SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, SEM CARÁTER POLÍTICO-PARTIDÁRIO OU RELIGIOSO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Centro Comunitário do bairro do Morro do Catumbi, fundado em 21 de junho de 1981, Sociedade Civil de Direito privado, sem caráter político-partidário ou religioso, localizado na cidade do rio de janeiro, onde tem sua sede e foro na rua Projetada da Escola nº 61, no Morro do Catumbi.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.NILO BATISTA

Governador

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