Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2267, de 14 de junho de 1994
Nº 2267/1994
LEI Nº 2267, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA AMAI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o grupo Espírita AMAI, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de junho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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