Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2265, de 14 de junho de 1994
Nº 2265/1994
LEI Nº 2265, 14 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a “Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus “, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro - RJ
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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