Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2264, de 14 de junho de 1994
Nº 2264/1994
LEI Nº 2264, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-ARTE E CULTURA DE CAMPOS - "APACC", COM SEDE E FORRO NA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade Pública a associação Pró-Arte e cultura de Campos/RJ
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.NILO BATISTA
Governador
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