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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2262, de 14 de junho de 1994

Nº 2262/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2262, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL VOZES DAS AGULHAS NEGRAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CORAL VOZES DAS AGULHAS NEGRAS, com sede e foro na Cidade de Resende.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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