Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2262, de 14 de junho de 1994
Nº 2262/1994
LEI Nº 2262, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL VOZES DAS AGULHAS NEGRAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CORAL VOZES DAS AGULHAS NEGRAS, com sede e foro na Cidade de Resende.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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