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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2261, de 14 de junho de 1994

Nº 2261/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2261, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida, para todos os efeitos jurídicos, como Utilidade Pública a Casa São Francisco de Assis, com sede provisória no Lar de São José (Casa da Criança de São João de Meriti), no Município de São João de Meriti.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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