Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2261, de 14 de junho de 1994
Nº 2261/1994
LEI Nº 2261, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida, para todos os efeitos jurídicos, como Utilidade Pública a Casa São Francisco de Assis, com sede provisória no Lar de São José (Casa da Criança de São João de Meriti), no Município de São João de Meriti.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
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